LEI Nº 13.429, DE 05.01.04 (DO. 09.01.04).
Institui a última semana do mês de
novembro a Semana Estadual de combate à Violência Contra a Mulher.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito estadual, a última semana
do mês de novembro como a Semana Estadual de Combate à Violência Contra Mulher.
Art. 2 º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Deputado Chico Lopes