LEI Nº
13.421, DE 30.12.03. (DO. 31.12.03).
Considera de Utilidade Pública
Estadual a Fundação Siloé.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública
Estadual a Fundação Siloé, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro
jurídico no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art.2º.
Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de dezembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Deputado Valdomiro Távora