Dispõe
sobre a concessão de título de Utilidade Pública à Associação Cultural
Beneficente Manoel Jacintho Coelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a
Associação Cultural Beneficente Manoel Jacintho Coelho, localizada à Rua Mário
Campos, n.º 1046, Quintino Cunha, CEP. 60.341-820, CNPJ 23.554.074/0001-75, em
Fortaleza.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Tânia
Gurgel