LEI Nº 13.406, de 20.11.03 (DO 26.11.03)
Dá nova
redação a dispositivo da Lei n.º 12.342, de 28 de julho de 1994.
Art. 1º. O caput do
art. 540 da Lei n.º 12.342, de 28 de julho de 1994, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 540.
O atual cartório do 2.º Ofício da Comarca de Juazeiro do Norte, ressalvada a
função de escrivania, fica desdobrado em dois, passando o que resulta do
desdobramento a denominar-se 4.º Ofício de Notas”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de novembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de
Justiça