LEI
Nº 13.405, de 20.11.03 (DO 26.11.03)
Considera
de Utilidade Pública o Centro de Apoio à Infância e Adolescência Arlinda Lôbo
no município de Santa Quitéria – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. É
considerada de Utilidade Pública o Centro de Apoio à Infância e Adolescência
Arlinda Lôbo, entidade de fins filantrópicos, de natureza civil, com sede e
foro jurídico no município de Santa Quitéria – CE, de acordo com a Lei Nº.
12.554, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de novembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Cândida
Figueiredo