LEI Nº 14.404, de 20.11.03 (DO 26.11.03)

 

 

Denomina  Rodovia Estadual Prefeito Raimundo Castro e Silva a Estrada CE – 377, no trecho entre Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Prefeito Raimundo Castro e Silva a Estrada CE – 377, no trecho que interliga os municípios de Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2003.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: Dep. Paulo Duarte