Denomina Rodovia Estadual Prefeito Raimundo Castro e
Silva a Estrada CE – 377, no trecho entre Limoeiro do Norte e Tabuleiro do
Norte.
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Prefeito Raimundo
Castro e Silva a Estrada CE – 377, no trecho que interliga os municípios de
Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de novembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Dep. Paulo Duarte