Art. 1°. Ficam criados, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com
símbolos e quantidades conforme o anexo único desta Lei.
Art. 2°. Os cargos criados nesta Lei serão distribuídos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3°. As despesas decorrentes da
implementação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da
Superintendência da Polícia Civil e, na insuficiência destas, serão
complementadas pela dotação orçamentária da Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de nvembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE DE DE 2003.
CARGOS
DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
ESTADUAL
|
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO
ATUAL N.º
CARGOS |
SITUAÇÃO
PROPOSTA CARGOS CRIADOS (N.º) |
Nº CARGOS |
|
DNS
– 1 |
2 |
- |
2 |
|
DNS
- 2 |
166 |
- |
166 |
|
DNS
– 3 |
458 |
- |
458 |
|
DAS
– 1 |
1.402 |
- |
1.402 |
|
DAS
– 2 |
2.061 |
- |
2.061 |
|
DAS
– 3 |
981 |
- |
981 |
|
DAS
– 4 |
92 |
- |
92 |
|
DAS
– 5 |
54 |
- |
54 |
|
DAS
– 6 |
146 |
2 |
148 |
|
DAS
– 8 |
373 |
4 |
377 |
|
TOTAL |
5.735 |
6 |
5.741 |