LEI Nº 13.392, de 31.10.03 (DO 07.11.03 REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO)
Considera de Utilidade Pública a
Associação Comunitária e Beneficente Parque Tijuca.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. É considerada de Utilidade
Pública a Associação Comunitária e Beneficente Parque Tijuca, situada à Rua
Altair Vieira Souza, n.º 21, Bairro Jaçanaú – Maracanaú - Ceará, sociedade
civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com duração
por tempo indeterminado, com foro nessa cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 31 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. José
Guimarães