LEI Nº 13.389, de 31.10.03 (DO 04.11.03)
Considera
de Utilidade Pública a Associação do Projeto Infoarte.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação do
Projeto Infoarte, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico
na cidade de Barbalha, Estado do Ceará, à Rua Padre Jordan, S/Nº, Distrito de
Caldas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 31 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Raimundo
Macêdo