LEI Nº 13.383, de 06.10.03
(09.10.03)
Considera de Utilidade
Pública Estadual a Associação da Comunidade Obreiros da
Tardinha - COT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a
Associação da Comunidade Obreiros da Tardinha - COT, entidade civil sem fins
lucrativos, com sede à Rua 24 de maio, nº. 1341, Centro, Fortaleza/Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Francisco
Caminha