LEI Nº 13.382, de 06.10.03 (09.10.03)
Estabelece o Dia dos
Profissionais em Culinária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
estabelecido, em 09 de dezembro, o Dia dos Profissionais em Culinária.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Nelson Martins