LEI Nº 13.381, de 01.10.03 (DO 02.10.03)
Fixa o valor
da Remuneração dos Profissionais Contratados, por tempo determinado, para o
exercício do Magistério do Ensino Fundamental e Médio.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa a remuneração dos
profissionais contratados por tempo determinado nos termos da Lei Complementar
n.º 22, de 24 de julho de 2000, para o exercício do Magistério do Ensino
Fundamental e Médio, a partir de 1.º de setembro de 2003, conforme disposto no
Anexo I .
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da
Educação Básica, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1.º de setembro
de 2003, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 01 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo