LEI Nº
13.375, de 25.09.03 (DO 30.09.03)
Cria o Dia do Poeta Cordelista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica criado o “Dia
do Poeta Cordelista” a comemorar-se no dia 04 de março.
Art.
2º. Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 25 de setembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Nelson
Martins