LEI Nº 13.366, de 16.09.03 (DO 17.09.03)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu - APAMISP.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu- APAMISP, entidade civil sem fins lucrativos com sede à Rua Santos Dumont, 997 - Centro, CEP: 63600-00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003.