LEI Nº 13.366, de 16.09.03 (DO
17.09.03)
Considera de Utilidade Pública a Associação de
Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu - APAMISP.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de
Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu- APAMISP,
entidade civil sem fins lucrativos com sede à Rua Santos Dumont, 997 - Centro,
CEP: 63600-00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003.