LEI Nº 13.365, de 16.09.03 (DO
17.09.030)
Concede o
Título de Cidadão Cearense ao Padre Caetano Minette de Tilessi.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido ao Padre Caetano Minette de Tilessi,
de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de
dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 16 de setembro de 2003.
Lucio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO
Inicaitva: Dep. Francisco
Caminha