LEI Nº 13.362, de 16.09.03 (DO 17.09.03)
Institui o Dia Estadual de
Mobilização pela Vida.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Vida a ser comemorado no dia 09 de agosto, em homenagem a Herbert de
Souza, o Betinho.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 16 de setembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Nelson
Martins