LEI Nº 13.361, de 16.09.03 (DO 17.09.03)
Considera de Utilidade Pública Estadual a
Associação Peter Pan.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Peter Pan, entidade
civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado
do Ceará.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 16 de setembro de 2003.
Iniciativa: Dep. Valdomiro
Távora