Concede o Título de Cidadão
Cearense a Dom Fernando Panico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido a Dom Fernando Panico, Bispo da Diocese de Crato/Ce,
de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão
Cearense.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Anapaula
Cruz