LEI Nº
13.358, de 11.09.03 (DO 12.09.03)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido ao Gen. Div. Ulisses Lisboa Perazzo
Lannes, brasileiro, natural de Aquidauana-MS, nos termos da Lei nº 12.510 de 06
de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 11 de setembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa;
Dep. Manoel Veras