LEI N° 13.355, de 05.09.03 (DO 08.09.03)
Autoriza a Companhia de Integração
Portuária do Ceará – CEARAPORTOS, a formar coligações com sociedades
empresárias, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Companhia de
Integração Portuária do Ceará – CEARAPORTOS, autorizada a:
I - coligar-se com sociedades
empresárias que tenham estabelecimento instalado ou em fase de instalação no
Estado do Ceará, na forma prevista no art. 1.099 do Código Civil;
II - ter simples participação em
sociedades empresárias que tenham estabelecimento instalado ou em fase de
instalação no Estado do Ceará, na forma prevista no art. 1.100 do Código Civil;
III - admitir, em seu capital,
coligação ou simples participação de sociedades empresárias que tenham
estabelecimento instalado ou em fase de instalação no Estado do Ceará, na forma
prevista nos incisos anteriores.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo não alcança o controle da Companhia de Integração Portuária do
Ceará – CEARAPORTOS, por sociedade empresária, na forma prevista no art. 1.098
do Código Civil.
Art. 2º. A Assembléia Geral da
Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARAPORTOS, deliberará sobre a
escolha das empresas, a forma das relações de capital e a quantidade de ações
envolvidas em cada relação, observadas as disposições legais aplicáveis,
inclusive o Código Civil e a Lei Federal n0 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, ouvido preliminarmente, em cada oportunidade, o Conselho Estadual de
Desenvolvimento Industrial– CEDIN.
Parágrafo único. Os atos da
Assembléia Geral da Companhia de Integração Portuária do Ceará - CEARAPORTOS,
para os efeitos deste artigo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, com
todos os dados referentes às operações referidas no caput, devidamente registrados nas Atas respectivas.
Art. 3º. Sem prejuízo do disposto na
Lei Estadual nº 12.536, de 22 de dezembro de 1995, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, em 05 setembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo