LEI Nº 13.347, de 23.07.03 (DO
28.08.03)
Considera
de Utilidade Pública a Associação
Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, no município de Juazeiro do
Norte/Ce.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação
Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, situada à Rua Governador Muniz
Falcão nº 200, bairro Novo Juazeiro, entidade civil, filantrópica, sem fins
lucrativos, com sede e foro no município de Juazeiro do Norte, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 23 de julho de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Ana
PaulaCruz