LEI 13.346, de 23.07.03 (DO 28.07.03)
Considera
de Utilidade Pública a Fundação de Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez
Vasconcelos (FUNCIPE), Situada à Av. 13 de Maio, n.º 1820 – Bairro de Fátima
– Fortaleza – CE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação de
Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez Vasconcelos – FUNCIPE, situada à Av. 13 de
Maio, n.º 1820 – Bairro de Fátima – Fortaleza - CE., entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, social, educacional,
científico e de saúde, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro
nessa cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 23 de julho de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. João Jaime