Considera
de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio
Custódio s/n - Frecheirinha – CE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Llei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Liga Esportiva
de Frecheirinha, situada à Rua Antônio Custódio S/N., no Município de
Frecheirinha , entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em
Frecheirinha.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 23 de julho de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: Dep. Moésio
Loiola