Considera
de Utilidade Pública a Fundação Educativa Salesiana Padre Cícero.
Art.
1º. É considerada de
Utilidade Pública a Fundação Educativa Salesiana Padre Cícero, entidade
civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, à Rua Padre Cícero, nº 1440 - Bairro Salesiano.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Dep. Raimundo Macêdo