Autoriza
a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo
autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$
14.012.678,92 (QUATORZE MILHÕES, DOZE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS
E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), na
forma dos anexos I e III da
presente Lei.
Art.
2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
|
·
De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o
Ministério da Educação e a Secretaria da Educação Básica –
SEDUC – Projeto
Alvorada.................................................................................. |
R$......7.013.697,92 |
|
·
De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o
Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Secretaria da Educação Básica
– SEDUC..... |
R$......3.906.600,00 |
|
·
De Convênio com Estadual, celebrado entre a Fundação
Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico –
FUNCAP e a Fundação Universidade Vale do Acaraú – UVA....... |
R$.........150.000,00 |
|
·
Da anulação de dotações orçamentárias, conforme
anexos II e
IV........................................................................................... |
R$......2.942.381,00 |
Art.
3º. A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto
nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2001 – 2003
(Lei Nº 13.171, de
30/12/2002).
Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNAO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo