Institui
a última semana do mês de setembro, a Semana da Bíblia, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica instituído,
no âmbito estadual, a última semana do mês de setembro, a semana da Bíblia,
passando a constar do Calendário Oficial do Ceará.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Dep. Francisco Caminha