Art.
1º. É considerada de
Utilidade Pública a ARCA – Associação Recreativa e Esportiva para Crianças
e Adolescentes, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico
na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Tabelião Fabião, nº 181,
Bairro Presidente Kennedy.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Dep. Raimundo Macêdo