O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º. É considerado de
Utilidade Pública o Instituto Monsenhor Pedro Rocha-IMPR, entidade civil sem
fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, à Rua Manoel Vitorino, nº 12, Bairro Salesianos.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Dep. Raimundo Macêdo