LEI
13.304, de 19.05.03 (DO 20.05.03)
Dispõe
sobre a criação e implementação do “Selo Município Verde” e do “Prêmio
Sensibilidade Ambiental”, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º. Fica criado o
“Selo Município Verde”, distintivo que identificará os municípios
cearenses que desenvolvam ações protetivas do meio ambiente com melhores
resultados possíveis na salvaguarda ambiental, proporcionando melhor
qualidade de vida para as presentes e futuras gerações, a ser entregue
anualmente na ultima sexta-feira do mês de novembro.
Art.
2º. As dimensões e características do “Selo Município Verde”,
assim como seu processo de implantação, funcionamento e controle e as
atribuições dos órgãos/entidades públicos e entidades privadas nele
envolvidos serão estabelecidos no regulamento do “Selo Município Verde”,
proposto pelo Comitê Gestor do “Selo Município Verde”, e aprovado por
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§1º.
O Comitê Gestor do “Selo Município Verde”, instância de natureza
colegiada, terá sua constituição definida em Decreto do Chefe do Poder
Executivo.
§2º.
Competirá à Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente em conjunto com
a Superintendência Estadual do Meio Ambiente, conferir ao Município
interessado a utilização do Selo Município Verde, com base em análise de
qualidade ambiental emitida pelo órgão competente definido na forma do caput
deste artigo,
Art.
3º. Fica criado o “Prêmio Sensibilidade Ambiental” que será
conferido ao Município cearense, dentre os credenciados com o “Selo Município
Verde”, que melhor desempenho apresente nos moldes do Art. 1º desta Lei.
§1º.
Os critérios de participação, entrega e demais aspectos do “Prêmio
Sensibilidade Ambiental” será definido em regulamento proposto pelo Comitê
Gestor do “Selo Município Verde”, e aprovado por Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art.
4º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de maio de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo