LEI
Nº 13.293, DE 07.03.03 (DO. 07.03.03).
( Mens. 6.567 )
Atribui denominação Oficial ao Centro Administrativo Bárbara de
Alencar e ao Palácio Iracema, sede do Governo do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominado de CENTRO ADMINISTRATIVO BÁRBARA DE ALENCAR todo o centro
administrativo antes pertencente ao Banco do Estado do Ceará S.A., situado na
Capital do Estado, na Av. Washington Soares, nº 707, bairro Edson Queiroz,
adquirido pelo Estado do Ceará.
Art. 2º. Fica
denominado de PALÁCIO IRACEMA o prédio onde funciona o Palácio do Governo do
Estado do Ceará, sede do Governo do Estado, situado no Centro Administrativo Bárbara
de Alencar, de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 07 de março de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo