Altera o texto
dos Artigos 1º e 3º
do Projeto de Lei constante da Mensagem N.º 02/2004 oriunda do Poder
Judiciário Estadual e dá outras providências.
A Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do Art. 226 do Regimento Interno
resolve:
Art. 1º - Os
Artigos 1º e 3º do Projeto de Lei constante da mensagem n.º 02/2004 oriunda do
Poder Judiciário Estadual passam a vigorar com as seguintes redações respectivamente:
“Art. 1º –
As Comarcas de São Gonçalo do Amarante, Aracoiaba, Mombaça, Beberibe e Acaraú
são elevadas à categoria de 3ª Entrância, ficando os cargos de Juiz de Direito
correspondentes transformados em cargos de Juiz de Direito de 3ª Entrância, das
referidas Comarcas, providos com essa nova titulação quando ocorrer a primeira
vacância na vigência desta lei.”
“Art. 3º -
Para uniformização, são também transformados à categoria da entrância
correspondente, de acordo com as disposições desta Lei, os cargos de provimento
em comissão de Diretor de Secretaria de Vara e os cargos de provimento efetivo
de Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário, Oficial de Justiça Avaliador e
Atendente Judiciário, com lotação nas Comarcas de São Gonçalo do Amarante, Aracoiaba,
Mombaça, Beberibe, Ibiapina e Acaraú.”
Sala das
Sessões, 08 de Junho de 2004
Dep. João
Jaime
PSDB
JUSTIFICATIVA
Considerando
que o Município de Acaraú já possui:
·
Uma população mínima de 45.000
habitantes ou 15.000 eleitores, apurada pela última estimativa oficial;
·
Arrecadação estadual mínima
proveniente de tributos, superior a 25.000 vezes o valor da unidade fiscal do
Estado do Ceará, relativo ao ano anterior;
·
Movimento forense, 400 feitos
judiciais, que exigem sentença de que resulte coisa julgada com relação ao
último ano;
·
Existência do Fórum, e demais
equipamentos públicos relacionados com o setor jurídico, tais como: residência
do Juiz e do Promotor de Justiça;
·
Extensão territorial.
Atendendo
assim as especificações necessárias para ter sua Comarca Elevada a 3ª
Entrância.
Sala das
Sessões, 08 de Junho de 2004
Dep. João
Jaime
PSDB