EMENDA ADITIVA N.º 01/2004

AO PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM 02/2004 TCE

 

 

Acrescenta artigo ao Projeto de Lei que acompanha a Mensagem 0002/2004 TCE

 

 

Art. 1º - Fica acrescido artigo ao Projeto de Lei que acompanha a Mensagem 0002/2004 TCE com a seguinte redação:

 

“Art. - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 12.398, de 23 de dezembro de 1994.”

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 23 de junho de 2004.

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente matéria propõe revogar o art. 2º da Lei nº 12.398/94, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado ainda continua aplicando seus efeitos, muito embora a mencionada lei esteja revogada pelo art. 3º, II, da Lei nº 12.913, de 18 de junho de 1999.

 

Ademais, esta matéria também busca evitar a continuidade de ilegalidades no âmbito da Administração Pública Estadual.

 

 

 

 

* * *

 

 

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 02/04 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Art. 1º. O Anexo III a que se refere o Art. 1º do projeto de lei que acompanha a Mensagem  nº 02/04, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará passa a ter os seguintes valores:

 

Anexo III a que se refere o Art. 1º da Lei nº _______ de _____ de junho de 2004.

 

 

CARGOS DE CARREIRA

 

NÍVEL

ADO

ANS

1

179,35

227,97

2

179,35

239,42

3

179,35

251,38

4

179,35

263,90

5

179,35

277,09

6

179,35

290,92

7

179,35

305,50

8

179,35

320,77

9

179,35

336,79

10

179,35

353,62

11

179,35

371,29

12

183,59

389,86

13

187,45

409,36

14

191,52

429,83

15

195,79

451,33

16

200,09

 

17

204,98

 

18

208,87

 

19

213,45

 

20

218,12

 

 

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos     de junho de 2004.

 

 

Dep. Osmar Baquit

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A presente Emenda Modificativa destina-se a possibilitar a correção dos valores  do Anexo III, compatibilizando-o com o Art. 37, X da Constituição Federal.

 

 

Dep. Osmar Baquit