Suprime expressão
constante do Art.1º
Suprima-se a expressão “ou outro agente oficial a ser indicado
por ato do Poder Executivo” , constante do Art.1º da Mensagem 6736
F, ficando sua redação como se segue:
“Art. 1º. O parágrafo único do art. 8.º da Lei n.º 10.367, de 7 de
dezembro de 1979, alterado pela Lei n.º 13.061, de 14 de setembro de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º. ...
Parágrafo único. O Banco do Estado do Ceará S/A – BEC, poderá cobrar das sociedades empresárias beneficiárias encargo de até 6,0% (seis inteiros por cento) dos recursos efetivamente desembolsados pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, sendo no máximo:
I – 0,5% (cinco décimos por cento)
em favor do Banco do Estado do Ceará S/A – BEC, como remuneração pelos serviços
prestados, sendo-lhe vedado exigir qualquer outro pagamento a esse título;”
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _____de
dezembro de 2004
Deputado Nelson Martins
Partido dos Trabalhadores
A presente
emenda tem como objetivo fortalecer o BEC devido a sua tradição na
administração das contas estaduais e no incremento das atividades que envolvam
o desenvolvimento do estado tendo, por conta disso, uma ampla rede de agências
no interior do Estado. Além do mais, possui profissionais aptos a prestarem
assistência financeira aos beneficiários finais do fundo.