EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/04

A MENSAGEM 6736-F

 

Suprime expressão constante do Art.1º

 

Suprima-se a expressão “ou outro agente oficial a ser indicado por ato do Poder Executivo” , constante do Art.1º da Mensagem 6736 F, ficando sua redação como se segue:

 

 “Art. 1º. O parágrafo único do art. 8.º da Lei n.º 10.367, de 7 de dezembro de 1979, alterado pela Lei n.º 13.061, de 14 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.8º. ...

 

Parágrafo único. O Banco do Estado do Ceará S/A – BEC, poderá cobrar das sociedades empresárias beneficiárias encargo de até 6,0% (seis inteiros por cento) dos recursos efetivamente desembolsados pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, sendo no máximo:

 

I – 0,5% (cinco décimos por cento) em favor do Banco do Estado do Ceará S/A – BEC, como remuneração pelos serviços prestados, sendo-lhe vedado exigir qualquer outro pagamento a esse título;”

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _____de dezembro de 2004

 

Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente emenda tem como objetivo fortalecer o BEC devido a sua tradição na administração das contas estaduais e no incremento das atividades que envolvam o desenvolvimento do estado tendo, por conta disso, uma ampla rede de agências no interior do Estado. Além do mais, possui profissionais aptos a prestarem assistência financeira aos beneficiários finais do fundo.

 

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