EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CONSTANTE DA MENSAGEM N.º 6.736 - C/2004

 

 

EMENDA MODIFICATIVA N.º 01/2004

 

 

 

Altera o Art. 3º da Mensagem N.º 6736 C/2004 do Poder Executivo.

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do Art. 226 do Regimento Interno resolve:

 

 

 

Art. 1º -  O Art. 3º do Projeto de Lei Complementar constante da Mensagem N.º 6736 C/2004 do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:

 

 

 

“Art. 3º - Fica criado o Conselho Gestor do Fundo de Inovação Tecnológica do Estado do Ceará – COGEFIT, composto pelos titulares, tendo como suplentes os substitutos legais, da Secretaria da Ciência e Tecnologia, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Agricultura e Pecuária, Secretaria da Fazenda, Federação da Agricultura do Estado do Ceará, Federação da Industria do Estado do Ceará e um representante das Instituições de Ensino Superior Públicas indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Cearenses – CRUC.

 

 

 

 

Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2004

 

 

Dep. João Jaime                                       Dep. Osmar Baquit

 

Dep. Íris Tavares                                      Dep. Francisco Aguiar

 

Dep. José Guimarães                               Dep. Tânia Gurgel

 

Dep. Antônio Granja                                Dep. Nelson Martins

 

Dep. Gislaine Landim                               Dep. Artur Bruno

 

Membros das Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), Ciência e Tecnologia (CCT) e Orçamento, Finanças e Tributação (COFT).

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A presente emenda modificativa tem por objetivo acompanhar de forma efetiva as ações desenvolvidas pelo FIT, assim como, exercer uma fiscalização que permita se chegar a um nível de participação da sociedade nos ditames das políticas praticadas pelo Estado.

Ressalte-se ainda que tais modificações contemplam a iniciativa de se fazer presente junto ao poder constituído aqueles verdadeiros representantes do povo, seus seguimentos representativos, resguardando os direitos e a autonomia destes.

 

 

Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2004

 

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