Altera o Art. 3º
da Mensagem N.º 6736 C/2004 do Poder Executivo.
A Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do Art. 226 do Regimento Interno
resolve:
Art. 1º - O Art. 3º do Projeto de Lei Complementar
constante da Mensagem N.º 6736 C/2004 do Poder Executivo, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º - Fica criado o
Conselho Gestor do Fundo de Inovação Tecnológica do Estado do Ceará – COGEFIT,
composto pelos titulares, tendo como suplentes os substitutos legais, da
Secretaria da Ciência e Tecnologia, Secretaria do Desenvolvimento Econômico,
Secretaria da Agricultura e Pecuária, Secretaria da Fazenda, Federação da
Agricultura do Estado do Ceará, Federação da Industria do Estado do Ceará e um
representante das Instituições de Ensino Superior Públicas indicado pelo
Conselho de Reitores das Universidades Cearenses – CRUC.
Sala das
Sessões, 22 de dezembro de 2004
Dep. João Jaime Dep.
Osmar Baquit
Dep. Íris Tavares Dep.
Francisco Aguiar
Dep. José Guimarães Dep.
Tânia Gurgel
Dep. Antônio Granja Dep.
Nelson Martins
Dep. Gislaine Landim Dep.
Artur Bruno
Membros
das Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), Ciência e
Tecnologia (CCT) e Orçamento, Finanças e Tributação (COFT).
JUSTIFICATIVA
A
presente emenda modificativa tem por objetivo acompanhar de forma efetiva as
ações desenvolvidas pelo FIT, assim como, exercer uma fiscalização que permita
se chegar a um nível de participação da sociedade nos ditames das políticas
praticadas pelo Estado.
Ressalte-se
ainda que tais modificações contemplam a iniciativa de se fazer presente junto
ao poder constituído aqueles verdadeiros representantes do povo, seus
seguimentos representativos, resguardando os direitos e a autonomia destes.
Sala das
Sessões, 22 de dezembro de 2004