EMENDA ADITIVA N° 01/2004

AO PROJETO DE LEI Nº 6.736-B

 

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei n° 6736-B

 

 

Art. 1º - Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 1º do Projeto de Lei n° 6736-A com seguinte redação:

 

“Art. 1º - .........................................

Parágrafo Único - O Programa Cidades do Ceará deve ser compatibilizado com as ações financiadas pelo FECOP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza.”

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 23 de dezembro de 2004.

 

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

 

Justificativa

 

 

 

Esta emenda visa integrar as ações do Programa Cidades do Ceará com aquelas que podem ser financiadas pelo FECOP, tendo em vista que há semelhança de objetivos destes dois programas.

 

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