EMENDA ADITIVA N° 01/2004
AO PROJETO DE LEI Nº 6.736-B
Acrescenta parágrafo único ao art.
1º do Projeto de Lei n° 6736-B
Art. 1º - Fica acrescido o
Parágrafo Único ao Art. 1º do Projeto de Lei n° 6736-A com seguinte redação:
“Art. 1º - .........................................
Parágrafo Único
- O Programa Cidades do Ceará deve ser compatibilizado com as ações financiadas
pelo FECOP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza.”
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 23 de dezembro de
2004.
Esta emenda
visa integrar as ações do Programa Cidades do Ceará com aquelas que podem ser
financiadas pelo FECOP, tendo em vista que há semelhança de objetivos destes
dois programas.
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