EMENDA MODIFICATIVA N.º 01/2004

AO PROJETO DE LEI N° 6736-A

 

 

Modifica a redação do Parágrafo Único do Art. 1º do Projeto de Lei n° 6736-A.

 

 

Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 1º passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - .........................................

Parágrafo Único – Os recursos, resultantes do financiamento autorizado nesta Lei, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos projetos Aproveitamento do Potencial Hidroagrícola do Estado do Ceará, Implantação do Terminal de Múltiplo Uso do Porto do Pecém e implantação de Infra-estrutura para o Empreendimento Aquiraz Riviera Golf & Beach Vilas, que pode ser, também, financiado através das PPP’s, dentre outros empreendimentos voltados para o desenvolvimento do turismo no Estado.”

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 23 de dezembro de 2004.

 

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

Justificativa

 

O Projeto Aquiraz Riviera Golf & Beach Vilas é um empreendimento privado e de interesse privado. A infra-estrutura necessária à sua implantação deveria ser financiada através das PPPs já que deve apresentar rentabilidade. Como os empréstimos do BNDES são em condições mais vantajosas, tais financiamentos deveriam ser, também, destinados aos investimentos sociais, como saneamento, em que o Estado tem um déficit elevado e não é atraente ao setor privado realizá-los em parceria com o Estado.

 

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