EMENDA MODIFICATIVA N.º 01/2004
AO PROJETO DE LEI N° 6736-A
Modifica a redação do Parágrafo
Único do Art. 1º do Projeto de Lei n° 6736-A.
Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 1º passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - .........................................
Parágrafo Único – Os recursos, resultantes do financiamento
autorizado nesta Lei, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos projetos
Aproveitamento do Potencial Hidroagrícola do Estado do Ceará, Implantação do
Terminal de Múltiplo Uso do Porto do Pecém e implantação de Infra-estrutura
para o Empreendimento Aquiraz Riviera Golf & Beach Vilas, que pode ser,
também, financiado através das PPP’s, dentre outros empreendimentos voltados
para o desenvolvimento do turismo no Estado.”
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 23 de dezembro de
2004.
O Projeto
Aquiraz Riviera Golf & Beach Vilas é um empreendimento privado e de
interesse privado. A infra-estrutura necessária à sua implantação deveria ser
financiada através das PPPs já que deve apresentar rentabilidade. Como os
empréstimos do BNDES são em condições mais vantajosas, tais financiamentos
deveriam ser, também, destinados aos investimentos sociais, como saneamento, em
que o Estado tem um déficit elevado e não é atraente ao setor privado
realizá-los em parceria com o Estado.