EMENDA MODIFICATIVA N.º 01/04

AO PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM 6717/2004

 

 

Modifica o caput do Art. 2º do Projeto de Lei que indica.

 

 

Art. 1º O caput do art. 2º passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - Participarão do Programa, todas as unidades escolares da rede pública de ensino do Estado do Ceará.”

 

 

 

            Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 19 de outubro de 2004.

 

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

 

Justificativa

 

O Programa de Modernização e Melhoria da Educação Básica – PMMEB deve ser extensivo a todas as unidades escolares da rede pública estadual e não apenas aquelas que o aderirem, através de um termo de adesão. Há uma crise profunda no ensino básico que requer ações universais e não fragmentadas ou opcionais.

 

 

 

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EMENDA SUPRESSIVA N.º 02/04

AO PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM 6717/2004.

 

 

Suprime o Parágrafo Único do Art. 2º do Projeto de Lei que indica.

 

 

Art. 1º Fica suprimido o Parágrafo Único.

 

 

 

            Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 19 de outubro de 2004.

 

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

 

Justificativa

 

Em decorrência da emenda que modifica o Art. 2º, torna-se desnecessário este parágrafo.

 

 

 

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EMENDA ADITIVA N.º 03/04

AO PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM 6717/2004.

 

 

Acrescenta inciso V ao art. 4º.

 

 

Art. 1º Acrescenta-se ao Art. 4º o Inciso V com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - .........................................................................................................

V – elevar os níveis de investimento por aluno no ensino básico.”

 

 

 

            Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 19 de outubro de 2004.

 

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

 

Justificativa

 

Um dos objetivos do PMMEB é elevar a qualidade dos indicadores educacionais do Estado. Este propósito não será concretizado se o Estado não elevar os níveis de investimento na educação. Da mesma forma, o Estado não melhorará o ambiente físico das escolas se não houver investimento nos prédios escolares, de ampliação, recuperação, manutenção, bem como dotá-los de equipamentos de informática e de desenvolvimento científico.