EMENDA MODIFICATIVA N.º 01/04
AO PROJETO
DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM 6717/2004
Modifica o caput do Art. 2º
do Projeto de Lei que indica.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 19 de outubro de
2004.
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AO PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM 6717/2004.
Suprime o Parágrafo Único do Art. 2º do Projeto de Lei que indica.
Art. 1º Fica suprimido o Parágrafo Único.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 19 de outubro de
2004.
Justificativa
Em decorrência da emenda
que modifica o Art. 2º, torna-se desnecessário este parágrafo.
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EMENDA ADITIVA N.º 03/04
AO PROJETO
DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM 6717/2004.
Acrescenta inciso V ao art. 4º.
Art. 1º Acrescenta-se ao Art. 4º o Inciso V com a
seguinte redação:
“Art. 4º -
.........................................................................................................
V – elevar os níveis de investimento por aluno no
ensino básico.”
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 19 de outubro de
2004.
Justificativa
Um dos objetivos do PMMEB é
elevar a qualidade dos indicadores educacionais do Estado. Este propósito não
será concretizado se o Estado não elevar os níveis de investimento na educação.
Da mesma forma, o Estado não melhorará o ambiente físico das escolas se não
houver investimento nos prédios escolares, de ampliação, recuperação,
manutenção, bem como dotá-los de equipamentos de informática e de
desenvolvimento científico.