EMENDA ADITIVA Nº 01/2004

 

 

ACRESCENTA O § 1º AO ART.4º DA MENSAGEM Nº 6.706, DE 28 DE JULHO DE 2004.

 

 

ART. 4º ....

 

§ 1º - Fica a SEAGRI autorizada a implantar em todos os Municípios do Estado do Ceará, postos de venda permanente de mudas de produtos orgânicos , bem como de mudas de produtos da área de fruticultura , de acordo com o clima de  cada região.

 

JUSTIFICATIVA

 

No exercício deste direito  , venho somar  com a presente emenda, buscando facilitar o acesso por parte dos produtores rurais a produtos de alta qualidade beneficiando assim a produção agrícola dos mesmos, bem como o de gerar possibilidades para que ocorra o progresso e desenvolvimento de nossos pequenos produtores , aumentando a perspectiva de melhoria de renda e conseqüente melhoria de vida de todos.

 

Sala das Sessões, 12 de agosto de 2004.

 

 

DEPUTADO MANOEL CASTRO

 

 

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/04

 

 

 

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei que acompanha a Mensagem nº 6.706/04, que cria e disciplina o Programa de Incentivo à Agropecuária Orgânica.

 

 

 

Art. 1º - O inciso III do artigo 3º, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º - ...

I - ...

II - ...

III – incentivar a formação e a consolidação de associações e/ou cooperativas de produtores orgânicos;

 

Justificativa

 

A presente emenda tem por objetivo de contribuir no sentido de tornar mais claro o objetivo explicitado no inciso III, utilizando os termos “associações e/ou cooperativas”, uma que, usualmente, são as associações e cooperativas que se concretizam no meio rural.

 

 

Íris Tavares

Deputada Estadual - PT

Presidente da Comissão de Meio Ambiente e

Desenvolvimento do Semi-Árido