EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/04

MENSAGEM 6.696/04

 

 

Suprimi a expressão Defensória Pública do art. 4º inciso IV. da Mensagem nº 6.696/04.

 

 

O inciso IV do art. 4º passar a vigorar com a seguinte redação:

 

I.....................................................................................

II...................................................................................

III.................................................................................

IV- Recursos de empréstimo para o desenvolvimento institucional dos órgãos que integram os órgãos de segurança pública,  Secretária da Justiça.

  

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 22 de junho de 2004.

 

 

 

Deputado Osmar Baquit

Líder do Governo

 

 

 

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EMENDA ADITIVA Nº_02/04

A MENSAGEM 6696

 

Adiciona expressão ao §1º do Art.2º

 

Adicone-se a expressão “ além de um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Ceará e outro da Assembléia Legislativa”, ficando sua redação como se segue:

 

 

 

Art.2º. O Fundo de Defesa Social do Estado do Ceará-FDS tem por objetivos:

 

..........................................................................................................................

 

§1º. O Fundo de Defesa Social do Estado do Ceará – FDS será gerido pelo Conselho de Defesa Social do Estado do Ceará, ora criado, que será integrado pelos titulares e/ou substitutos legais, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social- SSPDS, da Secretaria da Justiça e Cidadania, da Secretaria da Controladoria, da Secretaria da Administração e dos órgãos vinculados da SSPDS, Superintendência da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, além de um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Ceará e outro da Assembléia Legislativa competindo ao Chefe do Poder Executivo designar o seu coordenador

 

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _____de junho de 2004

 

Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente emenda tem como objetivo fazer com que a sociedade civil possa ter participação no Conselho de Defesa Social que será o órgão gestor do Fundo de Defesa Social.

 

 

 

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EMENDA ADITIVA Nº 03/04

MENSAGEM  N.º 6.696

 

 

 

Altera os textos do 2º Parágrafo do Artigo 2º e do Inciso II do Artigo 3º da Mensagem Nº 6.696 e dá outras providências.

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do Art. 226 do Regimento Interno resolve:

 

 

Art. 1º - O § 2º do Art. 2º passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 2º - Os recursos do Fundo de Defesa Social do Estado do Ceará – FDS serão destinados aos programas e ações desenvolvidos pelos órgãos destinatários do Fundo, com o fim de dar eficiência e eficácia ao sistema de segurança pública, as ações de prevenção, pela educação, profissionalização e cultura para a população carcerária, o combate à violência e a intensa participação da sociedade, visando reduzir a criminalidade, bem como as atividades prevencionistas e de combate a sinistros, busca, resgate e salvamento em conformidade com os objetivos previstos nessa Lei, as prioridades e programação estabelecida pelo Conselho de Defesa Social do Estado do Ceará.” 

 

Art. 2º - O inciso II do Art. 3º passa a ter a seguinte redação:

 

“II – Destinar recursos financeiros para a manutenção e o aparelhamento dos órgãos de segurança pública e da Secretaria da Justiça e Cidadania, inclusive para a prevenção e combate a incêndio, para a manutenção do hospital militar e para assistência social dos militares estaduais, bem como aquisição de fardamento.”

 

Sala das Sessões, 22 de Junho de 2004

 

Dep. João Jaime

PSDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A presente emenda visa contemplar a inclusão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará neste inciso visto que no texto anterior abrangia apenas a Polícia Militar.

 

O  outro acréscimo se deve ao fato de proporcionarmos a oportunidade de aquisição de fardamento para os militares estaduais haja visto a apresentação pessoal ser uma exigência do código disciplinar dos militares estaduais aprovados nesta Casa.

 

 

Sala das Sessões, 22 de Junho de 2004

 

 

 

Dep. João Jaime

PSDB