Emenda de Redação nº 01/04

 

 

 

Emenda de redação ao Projeto de Lei Complementar nº 07/04, que acompanha a Mensagem nº 6.695/04

 

 

 

 

Art. 1º - A alínea “b”, do inciso I, do artigo 1º passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º - ...

 

I - ...

a)     ...

b)     educação para o trânsito;

 

 

Justificativa:

 

A presente emenda pretende apenas corrigir a redação da alínea que, no texto encaminhado pelo Executivo Estadual, diz “educação do trânsito”, incorrendo em imperfeição.

 

 

SALA DAS COMISSÕES, AOS 24 DE JUNHO DE 2004.

 

 

 

 

Íris Tavares

Deputada Estadual - PT

Presidente da Comissão de Meio Ambiente e

Desenvolvimento do Semi-Árido

 

 

 

 

 

 

 

Emenda Aditiva nº 02/04

 

 

 

 

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 07/04, que acompanha a Mensagem nº 6.695/04

 

 

Art, 1º -Inclua-se onde couber:

 

Art. - ... A Secretaria da Infra-estrutura, enviará à Assembléia Legislativa, anualmente junto com sua proposta orçamentária, o orçamento do Fundo Estadual de Transportes, detalhando a origem e destinação dos recursos. A Secretaria da Infra-estrutura disponibilizará as informações encaminhadas à Assembléia Legislativa em sua página da rede mundial de computadores (internet)

 

Justificativa

 

A presente emenda tem como objetivo conferir transparência às ações do FET, a exemplo do que acontece com o FEMA.

 

 

 

 

 

Íris Tavares

Deputada Estadual - PT

Presidente da Comissão de Meio Ambiente e

Desenvolvimento do Semi-Árido