EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2004

MENSAGEM 6693

Adiciona expressões  ao § 2º do Art.2º.

Substitua-se o §3º do Art. 2º da Mensagem 6693 ficando sua redação como se segue:

Art.2º. O “Programa PPP” será desenvolvido em toda a Administração Pública,direta e indireta por meio de adequado planejamento que definirá as prioridades quanto à sua implantação, expansão, melhoria ou gestão de serviços e atividades a ele vinculados

................................................................................................................................................

§3º. Todos os projetos, contratos, aditamentos e prorrogações contratuais serão obrigatoriamente submetidos à consulta pública, devendo ser fornecido a qualquer interessado, cópias dos documentos mencionados neste parágrafo.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _____de junho de 2004

Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem como objetivo facilitar para qualquer pessoa natural ou jurídica, o acesso aos documentos pertinentes aos Programas de Parceiras Público-Privadas, o que proporcionará maior clareza e transparência na gestão dos recursos públicos. Os fundamentos nos quais está calcada esta proposição, são os princípios constitucionais da moralidade e publicidade esculpidos no caput do art. 37 da Carta Magna vigente, os quais estão intrinsecamente vinculados às atividades da Administração Pública Direta e Indireta.

 

 

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EMENDA ADITIVA Nº 02/2004

A MENSAGEM 6693

Adiciona § 4º ao Art.2º.

Adicione-se o § 4º ao Art. 2º, ficando sua redação como se segue:

Art.2º. O Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP será desenvolvido em toda a Administração Pública, por meio de adequado planejamento, que definirá as prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria ou gestão de serviços, atividades, obras, infra-estruturas, estabelecimentos ou empreendimentos públicos.

......................................................................................................................

§4º. Fica a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, obrigada a enviar à Assembléia Legislativa prestação de contas, periódica e semestral, de todos os recursos públicos aplicados nos projetos de parcerias público-privadas, devendo a apresentação de contas ocorrer no final de cada período legislativo. 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _____de junho de 2004

 

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Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

JUSTIFICATIVA

A presente emenda adequa o texto do Projeto de Lei nº 6.659-I às disposições Constitucionais vigentes. O caput do artigo 68 da Constituição Estadual de 1989, repetindo o texto do caput do art. 70 da Carta Federal, concede ao Parlamento Estadual poderes para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, razão pela qual, torna-se indispensável a instituição de prestação de contas periódica a ser apresentada ao Poder Legislativo.

 

 

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EMENDA ADITIVA Nº_03/2004

MENSAGEM 6693

 

 Adiciona expressão  ao §2º do Art. 3º

 

Adicione-se a expressão “e por um representante do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará” ao final do §2º do Art. 3º ficando sua redação como se segue:

 

Art.3º. Fica criado o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas-CGPPP, vinculado à Secretaria do Planejamento e Coordenação-SEPLAN

 

.............................................................................................................................................................

 

§2º. O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas-CGPPP será presidido pelo Secretário do Planejamento e Coordenação e composto pelos Secretários da Controladoria, da Administração, da Fazenda, do Desenvolvimento Econômico, da Infra-Estrutura, do Desenvolvimento Local e Regional, da Ouvidoria Geral e do Meio-Ambinete, do Turismo, do Esporte e da Juventude, da Agricultura e Pecuária, da Ciência e Tecnologia, da Cultura, da Saúde, da Educação Básica, da Justiça e Cidadania, da Ação Social, da Segurança Pública e Defesa Social, dos Recursos Hídricos e por um representante do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em ____de junho de 2004

 

Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente emenda tem como objetivo fazer com que a sociedade civil tenha pelo menos um representante e possa influir nas decisões do Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas CGPPP que tem como competência “I- indicar, por maioria de votos, os projetos de Parcerias Público-Privadas a ser incluídos no Programa PPP, que serão aprovados nos termos do §1º do Art.2º desta Lei; II- alterar, rever, rescindir, prorrogar, aditar ou renovar os contratos de parceria público-privadas, respeitadas as normas legais em vigor (Incisos I e II do §1º do Art.3º da Mensagem 6693. Grifo nosso)”.

 

 

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EMENDA ADITIVA Nº_04/2004

MENSAGEM 6693

 

Adiciona expressão  ao § 2º do Art.3º.

 

Adicione-se a expressão “e por um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Ceará” ao final do §2º do Art. 3º ficando sua redação como se segue:

 

Art.3º. Fica criado o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas-CGPPP, vinculado à Secretaria do Planejamento e Coordenação-SEPLAN

 

§2º. O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas-CGPPP será presidido pelo Secretário do Planejamento e Coordenação e composto pelos Secretários da Controladoria, da Administração, da Fazenda, do Desenvolvimento Econômico, da Infra-Estrutura, do Desenvolvimento Local e Regional, da Ouvidoria Geral e do Meio-Ambinete, do Turismo, do Esporte e da Juventude, da Agricultura e Pecuária, da Ciência e Tecnologia, da Cultura, da Saúde, da Educação Básica, da Justiça e Cidadania, da Ação Social, da Segurança Pública e Defesa Social, dos Recursos Hídricos e por um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Ceará.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _____de junho de 2004

 

 

Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente emenda tem como objetivo fazer com que a sociedade civil tenha pelo menos um representante e possa influir nas decisões do Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas CGPPP que tem como competência “I- indicar, por maioria de votos, os projetos de Parcerias Público-Privadas a ser incluídos no Programa PPP, que serão aprovados nos termos do §1º do Art.2º desta Lei; II- alterar, rever, rescindir, prorrogar, aditar ou renovar os contratos de parceria público-privadas, respeitadas as normas legais em vigor (Incisos I e II do §1º do Art.3º da Mensagem 6693. Grifo nosso)”.

 

 

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EMENDA ADITIVA Nº_05/2004

MENSAGEM 6693

 

 Adiciona expressão  ao § 2º do Art.3º.

 

Adicione-se a expressão “e por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Ceará” ao final do §2º do Art. 3º ficando sua redação como se segue:

 

Art.3º. Fica criado o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas-CGPPP, vinculado à Secretaria do Planejamento e Coordenação-SEPLAN

 

................................................................................................................................................

 

§2º. O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas-CGPPP será presidido pelo Secretário do Planejamento e Coordenação e composto pelos Secretários da Controladoria, da Administração, da Fazenda, do Desenvolvimento Econômico, da Infra-Estrutura, do Desenvolvimento Local e Regional, da Ouvidoria Geral e do Meio-Ambinete, do Turismo, do Esporte e da Juventude, da Agricultura e Pecuária, da Ciência e Tecnologia, da Cultura, da Saúde, da Educação Básica, da Justiça e Cidadania, da Ação Social, da Segurança Pública e Defesa Social, dos Recursos Hídricos e por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Ceará.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _____de junho de 2004

 

____________________

Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente emenda tem como objetivo fazer com que a sociedade civil tenha pelo menos um representante e possa influir nas decisões do Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas CGPPP que tem como competência “I- indicar, por maioria de votos, os projetos de Parcerias Público-Privadas a ser incluídos no Programa PPP, que serão aprovados nos termos do §1º do Art.2º desta Lei; II- alterar, rever, rescindir, prorrogar, aditar ou renovar os contratos de parceria público-privadas, respeitadas as normas legais em vigor (Incisos I e II do §1º do Art.3º da Mensagem 6693. Grifo nosso)”.

 

 

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EMENDA SUPRESSIVA Nº 06/04

 

 

“ Suprime o Parágrafo Único do art. 6º da Mensagem 6693 “.

 

 

Art. 1º - Suprime o parágrafo único  do art. 6º da Mensagem n.º 6693.

 

Art. 6º - ...

...

 

Parágrafo Único. Quando a Parceria Público-Privada envolver a totalidade das competências de entidade ou órgão público, a celebração do contrato de Parceria Público-Privada será condicionada à prévia autorização legal para a extinção ou suspensão do funcionamento da respectiva entidade ou órgão público.

 

Sala das Sessões, 17 de junho de 2004.

 

 

 

Deputado Estadual Chico Lopes

Líder do PCdoB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

            A apresentação da referida emenda, vem tão somente garantir que os projeto da parceria público-privada, não venham extinguir ou prejudicar nenhum órgão público, preservando assim a autonomia do Estado .

 

Sala das Sessões, 17 de junho de 2004.

 

 

 

Deputado Estadual Chico Lopes

Líder do PCdoB

 

 

 

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EMENDA SUPRESSIVA Nº 07/04

 

 

“ Suprime o item a do art. 12º  da Mensagem 6693 “.

 

 

Art. 1º - Suprime o item a do art. 12º da Mensagem n.º 6693.

 

Art. 12º - ...

 

a) tarifas cobradas dos usuários.

 

Sala das Sessões, 17 de junho de 2004.

 

 

 

Deputado Estadual Chico Lopes

Líder do PCdoB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

            A referida emenda tem a intenção de desvincular da parceria público-privada, a competência do Estado, em realizar cobrança aos usuários por serviços realizados.

Não se admite que o Estado venha a beneficiar entidades privadas,  com remuneração através de cobranças de tarifas dos usuários.

 

Sala das Sessões, 17 de junho de 2004.

 

 

 

Deputado Estadual Chico Lopes

Líder do PCdoB

 

 

 

* * *

 

 

 

EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/04

 

 

 

            “ Modifica o  art. 2º da Mensagem n.º 6693 “.

 

Art.1º - Modifica o art. 2º da Mensagem n.º 6693, que terá a seguinte redação:

 

Art. 2º - O “ Programa PPP “ será desenvolvido em toda a Administração Pública direta, por meio de adequado planejamento que definirá as prioridades quanto à sua implantação, expansão, melhoria ou  gestão de serviços e atividades a ele vinculados.

 

Sala das Sessões, em 09 de junho de 2004 .

 

 

Deputado Estadual Chico Lopes

Líder do PCdoB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

            Apresentamos esta emenda por acharmos que não há motivo nem situação para que órgãos da Administração Indireta do Estado, como uma autarquia ou um fundo especial, que sequer é um órgão executivo, venha adotar o novo tipo de contrato.

 

Sala das Sessões, em 14 de junho de 2004.

 

 

Deputado Estadual Chico Lopes

Líder do PCdoB

 

 

 

 

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/04

 

 

 

 “ Modifica o inciso 3º do art. 2º da Mensagem n.º 6693 “.

 

Art.1º - Modifica o inciso 3º do art. 2º da Mensagem n.º 6693, que terá a seguinte redação:

 

Art. 2º - ...

 

§ 1º - ...

§ 2º - ...

 

§ 3º - O projeto de parceria público – privado será objeto de audiência pública, com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias da publicação do edital da respectiva licitação, mediante a publicação de aviso na imprensa oficial, em jornais  de grande circulação e por meio eletrônico, na qual serão informadas a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e seu valor estimado, fixando-se prazo para oferecimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos com 7 ( sete ) dias de antecedência da data prevista para a publicação do edital.

 

 

Sala das Sessões, em 14 de junho de 2004 .

 

 

Deputado Estadual Chico Lopes

Líder do Partido Comunista do Brasil - PCdoB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

            A referida emenda, visa assegurar uma ampla discussão das propostas, bem como, assegurar a transparência necessária em torno dos Projetos de Parceria Público – Privado, fazendo com que Comunidade defina suas prioridades .

 

Sala das Sessões, em 14 de junho de 2004.

 

 

Deputado Estadual Chico Lopes

Líder do Partido Comunista do Brasil - PCdoB

 

 

 

 

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EMENDA ADITIVA Nº 10/04

 

 

 “ Acrescenta o § 7º ao art. 3º da Mensagem n.º 6693 “.

 

Art. 1º - Acrescenta o § 7º ao art. 3º da Mensagem n.º 6693, que terá a seguinte redação:

 

Art. 3º - ...

...

§ 7º - Compete ao Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público – Privado – CGPPP, encaminhar anualmente relatório de todas as atividades do Programa PPP, à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará .

 

Sala das Sessões, em 09 de junho de 2004.

 

 

Deputado Estadual Chico Lopes

Líder do PCdoB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

            Apresentamos esta emenda por acharmos necessário que a Assembléia Legislativa, tenha acesso ao balanço das atividades do CGPPP.

 

Sala das Sessões, 09 de junho de 2004.

 

 

 

Deputado Estadual Chico Lopes

Líder do PCdoB