EMENDA
SUBSTITUTIVA Nº 01/2004
MENSAGEM
6693
Adiciona expressões ao § 2º do
Art.2º.
Substitua-se
o §3º do Art. 2º da Mensagem 6693 ficando sua redação como se segue:
Art.2º. O
“Programa PPP” será desenvolvido em toda a Administração Pública,direta e
indireta por meio de adequado planejamento que definirá as prioridades quanto à
sua implantação, expansão, melhoria ou gestão de serviços e atividades a ele
vinculados
................................................................................................................................................
§3º. Todos os projetos, contratos, aditamentos e prorrogações
contratuais serão obrigatoriamente submetidos à consulta pública, devendo ser
fornecido a qualquer interessado, cópias dos documentos mencionados neste
parágrafo.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _____de
junho de 2004
Deputado Nelson Martins
Partido dos Trabalhadores
A presente
emenda tem como objetivo facilitar para qualquer pessoa natural ou jurídica, o
acesso aos documentos pertinentes aos Programas de Parceiras Público-Privadas,
o que proporcionará maior clareza e transparência na gestão dos recursos
públicos. Os fundamentos nos quais está calcada esta proposição, são os princípios
constitucionais da moralidade e publicidade esculpidos no caput do art. 37 da Carta Magna vigente,
os quais estão intrinsecamente vinculados às atividades da Administração
Pública Direta e Indireta.
* * *
EMENDA
ADITIVA Nº 02/2004
A
MENSAGEM 6693
Adiciona § 4º ao Art.2º.
Adicione-se
o § 4º ao Art. 2º, ficando sua redação como se segue:
Art.2º. O
Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP será desenvolvido em toda a
Administração Pública, por meio de adequado planejamento, que definirá as prioridades
quanto à implantação, expansão, melhoria ou gestão de serviços, atividades,
obras, infra-estruturas, estabelecimentos ou empreendimentos públicos.
......................................................................................................................
§4º. Fica a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, obrigada
a enviar à Assembléia Legislativa prestação de contas, periódica e semestral,
de todos os recursos públicos aplicados nos projetos de parcerias
público-privadas, devendo a apresentação de contas ocorrer no final de cada
período legislativo.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _____de
junho de 2004
________________________________
Partido dos Trabalhadores
A presente
emenda adequa o texto do Projeto de Lei nº 6.659-I às disposições
Constitucionais vigentes. O caput do artigo 68 da Constituição Estadual de
1989, repetindo o texto do caput do art. 70 da Carta Federal, concede ao
Parlamento Estadual poderes para exercer a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, razão pela qual,
torna-se indispensável a instituição de prestação de contas periódica a ser
apresentada ao Poder Legislativo.
* * *
EMENDA
ADITIVA Nº_03/2004
MENSAGEM
6693
Adiciona
expressão ao §2º do Art. 3º
Adicione-se a
expressão “e por um representante do
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará” ao final do §2º do Art. 3º ficando sua redação como se
segue:
Art.3º. Fica criado o Conselho
Gestor de Parcerias Público-Privadas-CGPPP, vinculado à Secretaria do
Planejamento e Coordenação-SEPLAN
.............................................................................................................................................................
§2º. O
Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas-CGPPP será presidido pelo
Secretário do Planejamento e Coordenação e composto pelos Secretários da
Controladoria, da Administração, da Fazenda, do Desenvolvimento Econômico, da
Infra-Estrutura, do Desenvolvimento Local e Regional, da Ouvidoria Geral e do
Meio-Ambinete, do Turismo, do Esporte e da Juventude, da Agricultura e
Pecuária, da Ciência e Tecnologia, da Cultura, da Saúde, da Educação Básica, da
Justiça e Cidadania, da Ação Social, da Segurança Pública e Defesa Social, dos
Recursos Hídricos e por um representante do
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará
Sala das Sessões
da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em ____de junho de 2004
Deputado Nelson Martins
Partido dos Trabalhadores
JUSTIFICATIVA
A presente
emenda tem como objetivo fazer com que a sociedade civil tenha pelo menos um
representante e possa influir nas decisões do Conselho Gestor das Parcerias
Público-Privadas CGPPP que tem como competência “I- indicar, por maioria de votos, os projetos de Parcerias
Público-Privadas a ser incluídos no Programa PPP, que serão aprovados nos
termos do §1º do Art.2º desta Lei; II- alterar, rever, rescindir, prorrogar,
aditar ou renovar os contratos de parceria público-privadas, respeitadas as
normas legais em vigor (Incisos I e II do §1º do Art.3º da Mensagem 6693. Grifo
nosso)”.
* * *
MENSAGEM
6693
Adiciona
expressão ao § 2º do Art.3º.
Adicione-se a
expressão “e por um representante do
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Ceará” ao final do §2º do Art. 3º ficando sua redação como se
segue:
Art.3º. Fica criado o Conselho
Gestor de Parcerias Público-Privadas-CGPPP, vinculado à Secretaria do
Planejamento e Coordenação-SEPLAN
§2º. O Conselho
Gestor de Parcerias Público-Privadas-CGPPP será presidido pelo Secretário do
Planejamento e Coordenação e composto pelos Secretários da Controladoria, da
Administração, da Fazenda, do Desenvolvimento Econômico, da Infra-Estrutura, do
Desenvolvimento Local e Regional, da Ouvidoria Geral e do Meio-Ambinete, do
Turismo, do Esporte e da Juventude, da Agricultura e Pecuária, da Ciência e
Tecnologia, da Cultura, da Saúde, da Educação Básica, da Justiça e Cidadania,
da Ação Social, da Segurança Pública e Defesa Social, dos Recursos Hídricos e por um representante do Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura do Estado do Ceará.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _____de junho de
2004
Deputado Nelson Martins
A presente
emenda tem como objetivo fazer com que a sociedade civil tenha pelo menos um
representante e possa influir nas decisões do Conselho Gestor das Parcerias
Público-Privadas CGPPP que tem como competência “I- indicar, por maioria de votos, os projetos de Parcerias
Público-Privadas a ser incluídos no Programa PPP, que serão aprovados nos
termos do §1º do Art.2º desta Lei; II- alterar, rever, rescindir, prorrogar,
aditar ou renovar os contratos de parceria público-privadas, respeitadas as
normas legais em vigor (Incisos I e II do §1º do Art.3º da Mensagem 6693. Grifo
nosso)”.
* * *
MENSAGEM
6693
Adiciona expressão ao § 2º do Art.3º.
Adicione-se a
expressão “e por um representante da
Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Ceará” ao
final do §2º do Art. 3º ficando sua redação como se segue:
Art.3º. Fica criado o Conselho
Gestor de Parcerias Público-Privadas-CGPPP, vinculado à Secretaria do
Planejamento e Coordenação-SEPLAN
................................................................................................................................................
§2º. O Conselho
Gestor de Parcerias Público-Privadas-CGPPP será presidido pelo Secretário do
Planejamento e Coordenação e composto pelos Secretários da Controladoria, da
Administração, da Fazenda, do Desenvolvimento Econômico, da Infra-Estrutura, do
Desenvolvimento Local e Regional, da Ouvidoria Geral e do Meio-Ambinete, do
Turismo, do Esporte e da Juventude, da Agricultura e Pecuária, da Ciência e
Tecnologia, da Cultura, da Saúde, da Educação Básica, da Justiça e Cidadania,
da Ação Social, da Segurança Pública e Defesa Social, dos Recursos Hídricos e por um representante da Ordem dos Advogados do
Brasil-Secção Ceará.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _____de junho de
2004
____________________
Deputado Nelson Martins
Partido dos Trabalhadores
A presente
emenda tem como objetivo fazer com que a sociedade civil tenha pelo menos um
representante e possa influir nas decisões do Conselho Gestor das Parcerias
Público-Privadas CGPPP que tem como competência “I- indicar, por maioria de votos, os projetos de Parcerias
Público-Privadas a ser incluídos no Programa PPP, que serão aprovados nos
termos do §1º do Art.2º desta Lei; II- alterar, rever, rescindir, prorrogar,
aditar ou renovar os contratos de parceria público-privadas, respeitadas as
normas legais em vigor (Incisos I e II do §1º do Art.3º da Mensagem 6693. Grifo
nosso)”.
* * *
“ Suprime o Parágrafo Único do art. 6º da Mensagem 6693
“.
Art. 1º - Suprime o parágrafo
único do art. 6º da Mensagem n.º 6693.
Art. 6º - ...
...
Parágrafo Único. Quando a Parceria Público-Privada envolver a totalidade
das competências de entidade ou órgão público, a celebração do contrato de
Parceria Público-Privada será condicionada à prévia autorização legal para a
extinção ou suspensão do funcionamento da respectiva entidade ou órgão público.
Sala das Sessões, 17 de junho
de 2004.
Deputado Estadual Chico Lopes
Líder do PCdoB
JUSTIFICATIVA
A apresentação da referida emenda, vem tão somente
garantir que os projeto da parceria público-privada, não venham extinguir ou
prejudicar nenhum órgão público, preservando assim a autonomia do Estado .
Sala das Sessões, 17 de
junho de 2004.
Deputado Estadual Chico Lopes
Líder do PCdoB
* * *
“ Suprime o item a
do art. 12º da Mensagem 6693 “.
Art. 1º - Suprime o item a
do art. 12º da Mensagem n.º 6693.
Art. 12º - ...
a) tarifas cobradas dos usuários.
Sala das Sessões, 17 de
junho de 2004.
Deputado Estadual Chico Lopes
Líder do PCdoB
JUSTIFICATIVA
A referida emenda tem a intenção de desvincular da
parceria público-privada, a competência do Estado, em realizar cobrança aos
usuários por serviços realizados.
Não se admite que o Estado venha a beneficiar entidades
privadas, com remuneração através de
cobranças de tarifas dos usuários.
Sala das Sessões, 17 de
junho de 2004.
Deputado Estadual Chico Lopes
Líder do PCdoB
* * *
“
Modifica o art. 2º da Mensagem n.º 6693
“.
Art. 2º - O “ Programa PPP “ será
desenvolvido em toda a Administração Pública direta, por meio de adequado
planejamento que definirá as prioridades quanto à sua implantação, expansão,
melhoria ou gestão de serviços e
atividades a ele vinculados.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 2004 .
Deputado Estadual Chico
Lopes
Líder do PCdoB
Apresentamos esta emenda por
acharmos que não há motivo nem situação para que órgãos da Administração
Indireta do Estado, como uma autarquia ou um fundo especial, que sequer é um
órgão executivo, venha adotar o novo tipo de contrato.
Sala das Sessões, em 14 de junho
de 2004.
“ Modifica o inciso 3º do art. 2º da Mensagem n.º 6693 “.
Art. 2º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - O projeto de parceria
público – privado será objeto de audiência pública, com antecedência mínima de
30 ( trinta ) dias da publicação do edital da respectiva licitação, mediante a
publicação de aviso na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, na qual serão
informadas a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o
prazo de duração do contrato e seu valor estimado, fixando-se prazo para
oferecimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos com 7 ( sete ) dias
de antecedência da data prevista para a publicação do edital.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2004 .
Deputado Estadual Chico
Lopes
Líder do Partido Comunista do Brasil -
PCdoB
A
referida emenda, visa assegurar uma ampla discussão das propostas, bem como,
assegurar a transparência necessária em torno dos Projetos de Parceria Público
– Privado, fazendo com que Comunidade defina suas prioridades .
Sala das Sessões, em 14 de junho
de 2004.
* * *
“ Acrescenta o § 7º ao art. 3º da Mensagem
n.º 6693 “.
Art. 1º - Acrescenta o § 7º ao
art. 3º da Mensagem n.º 6693, que terá a seguinte redação:
Art. 3º - ...
...
§ 7º - Compete ao Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público –
Privado – CGPPP, encaminhar anualmente relatório de todas as atividades do Programa
PPP, à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará .
Sala das Sessões, em 09 de junho
de 2004.
Deputado Estadual Chico Lopes
Apresentamos esta emenda por
acharmos necessário que a Assembléia Legislativa, tenha acesso ao balanço das
atividades do CGPPP.
Sala das Sessões, 09 de junho de
2004.