MENSAGEM 6675
Adiciona Parágrafo único ao Art.1º.
Adicione-se
Parágrafo único ao art.1º ficando sua redação como se segue:
Art.1º. Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, aos órgãos e entidades executoras das ações de combate à pobreza, no âmbito do Fundo Estadual à Pobreza - FECOP, adiconal ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de reais) ao vigente orçamento.
Parágrafo único: Trinta por cento do crédito especial aberto será destinado a operações de microcrédito.
Sala das Sessões da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _____de abril de 2004
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Deputado Nelson
Martins
Partido dos
Trabalhadores
A presente emenda tem como objetivo fazer com que a área de microcrédito seja fortalecida com o percentual de 30 % dos recursos estabelecidos pela mensagem em tela, uma vez que o microcrédito é peça fundamental no incremento da economia . Em termos de Brasil, a metade de nossa população ativa trabalha em empresas de até cinco empregados, classificadas como microempresas, sendo que um quarto deste contingente encontra-se em atividades informais que respondem por mais de 8% do PIB nacional(IBGE,1997). Além disto, somente 4,8% conseguem obter empréstimos bancários. Com esta emenda,o Governo Estadual será parceiro do Governo Federal cujo objetivo com o apoio a este segmento vai no sentido “da redução da exclusão social, geração de renda e oportunidades de trabalho, garantia de direitos de cidadania a brasileiros que hoje estão alijados dos circuitos produtivos e financeiros e promoção da retomada do crescimento do País” conforme a publicação Em Questão da Secretariade Comunicação e Gestão Estratégica do Governo Federal em sua edição 38 do dia 03 de julho de2003.
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EMENDA ADITIVA Nº 02/04
MENSAGEM Nº 6.675/04
Inclui parágrafo
único ao art. 1º da Mensagem nº 6.675/04, que Autoriza a Abertura de crédito
Especiais.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo único.
Inclua-se no artigo 1º da Mensagem Nº 6.675/04, que Autoriza a Abertura de
Créditos Especiais, o Parágrafo único:
Art. 1º . Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir, aos órgãos e entidades executoras das ações de combate à pobreza, no âmbito
do Fundo Estadual de Combate à Pobreza -
FECOP, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o
montante de R$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de reais) ao vigente orçamento.
“Parágrafo
único. Destina 30% (trinta porcento) do crédito especial aos Grupos Vulneráveis
vítimas de secas ou enchentes, contemplando Municípios cearenses e Bairros de
Fortaleza, que apresentem Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) de 16,05 e
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal Por Bairro (IDHM-B) de 0,400,
respectivamente”.
Sala das Sessões
da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2004.
Deputada Lêda
Moreira
Líder do PSL
JUSTIFICATIVA
Submetemos à
consideração do Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com fulcro no art. 220
e ss. da Resolução Nº 89, de 11 de
dezembro de 1996, Regimento Interno, Emenda Aditiva a Mensagem Nº 6.675/04, que
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais, visando destinar 30% (trinta porcento)
do crédito especial aos Grupos Vulneráveis vítimas de secas ou enchentes, contemplando os Municípios
cearense e Bairros de Fortaleza, que apresentem Índice de Desenvolvimento
Municipal (IDM) de 16,05 e Índice de Desenvolvimento Humano Municipal Por
Bairro (IDHM-B) de 0,400, respectivamente”.
Entendemos ser de
fundamental importância a destinação de 30% (trinta porcento) do crédito
especial aos Grupos Vulneráveis vítimas de secas ou enchentes, que só na
capital cearense somam um total de aproximadamente dez mil famílias, divididas
em 20 áreas constatadamente de risco, que ano após ano sofrem os efeitos da
adversidade da natureza, fator resultante da ausência de políticas publicas
voltadas para o combate a esse fenômeno.
Nesse sentido,
cremos que o objetivo do FECOP parte do principio de que se faz necessário a
criação de meios que possam fortalecer o patrimônio individual e social das
áreas pobres tendo como maior desafio a promoção de transformações
estruturantes que possibilitem um efetivo combate a pobreza no Estado do Ceará.
Face ao exposto, confiamos e
solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para essa iniciativa que
consideramos de alta relevância social.
Sala das Sessões
da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2004.
Deputada Lêda
Moreira
Líder do PSL
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EMENDA Nº 03 /04
AUTORIA DEP. ANA PAULA CRUZ – PFL
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EMENDA Nº 04 /04
AUTORIA DEP. OSMAR BAQUIT - PSDB