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EMENDA Nº01/03 - MENS. Nº6.670 - Dep. José Guimarães - PT |
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Emenda Aditiva nº 01/04 Acrescenta itens no Art. 8º no Projeto de Lei que acompanha a Mensagem Nº 6.670/04. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA: Art. 1º - Acrescenta Itens V, VI, VII ao Art. 8º do Projeto de Lei que acompanha a Mensagem 6.670/04, que dá nova redação aos dispositivos da Lei Nº12.252, de 11 de Janeiro de 1994,e dá outras providencias: “Art.8º ........................................................................................... I-............................................ II-........................................... III-.......................................... IV-......................................... V- Instituto dos Arquitetos do Brasil-Ce-IAB VI- Sindicato da Construção Civil- SINDUSCON Presidente da APRECE VII- Conselho Regional de Engenharia,Arquitetura e Agronomia -CREA-Ce §1º......................................... Art. 2º - Fica revogados as disposições em contrário. Dep.
José Guimarães Justificativa
A presente Emenda Aditiva visa tornar coerente o Art. 4º da Lei 12.252 de 11/01/94, ao que chamam “beneficiários”, vindo a ter lugar na definição da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, dentro do Conselho Diretor a que se refere o Caput do Art 8º, com nova redação dada pelo Projeto de Lei que acompanha a Mensagem 6.670/04. Dep.
José Guimarães |