EMENDA Nº01/03 - MENS. Nº6.670 - Dep. José Guimarães - PT

Emenda Aditiva nº 01/04

Acrescenta itens no Art. 8º no Projeto de Lei que acompanha a Mensagem Nº 6.670/04.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º -  Acrescenta Itens V, VI, VII ao Art. 8º do Projeto de Lei que acompanha a Mensagem 6.670/04, que dá nova redação aos dispositivos da Lei Nº12.252, de 11 de Janeiro de 1994,e dá outras providencias:

“Art.8º ...........................................................................................

I-............................................

II-...........................................

III-..........................................

IV-.........................................

V- Instituto dos Arquitetos do Brasil-Ce-IAB

VI- Sindicato da Construção Civil- SINDUSCON Presidente da APRECE

VII- Conselho Regional de Engenharia,Arquitetura e Agronomia -CREA-Ce

§1º.........................................

Art. 2º - Fica revogados as disposições em contrário.

Dep. José Guimarães
Líder do PT

Justificativa

 

A presente Emenda Aditiva visa tornar coerente o Art. 4º da Lei 12.252 de 11/01/94, ao que chamam “beneficiários”, vindo a ter lugar na definição da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, dentro do Conselho Diretor a que se refere o Caput do Art 8º, com nova redação dada pelo Projeto de Lei que acompanha a Mensagem 6.670/04.

Dep. José Guimarães
Líder do PT