PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/04
( Mensagem nº 6.681/04 )
Altera
o art. 1.° da Lei Complementar n.° 36, de 06 de agosto de 2003,
que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento do Esporte
e Juventude, e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D
E C R E T A:
Art.
1°. O art. 1.° da Lei Complementar n.° 36, de
06 de agosto de 2003, fica acrescido do inciso III, com a seguinte
redação:
“Art.
1°. ...
III
- os programas de desenvolvimento do esporte,
lazer e juventude, projetos, eventos e ações junto às Federações
e entidades promotoras do esporte do Estado do Ceará.”
Art.
2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos
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