PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/04
( Mensagem nº 6.681/04 )

Altera o art. 1.° da Lei Complementar n.° 36, de 06 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 D E C R E T A:

 Art. 1°. O art. 1.° da Lei Complementar n.° 36, de 06 de agosto de 2003, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“Art. 1°. ...

III - os programas de desenvolvimento do esporte, lazer e juventude, projetos, eventos e ações junto às Federações e entidades promotoras do esporte do Estado do Ceará.”

Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos