PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A MENSAGEM Nº 05/04 – T.J.

 

 

Altera a fixação das referências salariais dos cargos de Técnico Judiciário e de Bibliotecário, integarntes do Quadro III - Poder Judiciário.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Os cargos de Técnico Judiciário e de Bibliotecário, integrantes do Quadro III – Poder Judiciário, passam a Ter as referências salariais fixadas na Tabela Vencimental – Cargos de Escrivão, Médico, Assistente Social, Administrador, Contador, Economista e Técnico de Comunicação Social – AJU – NS, contida no Anexo II, da Lei n.° 13.337, de 22 de julho de 2003.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos