PROJETO DE LEI QUE ACOMPANHA A
MENSAGEM Nº 05/04 – T.J.
Altera
a fixação das referências salariais dos cargos de Técnico Judiciário e de
Bibliotecário, integarntes do Quadro III - Poder Judiciário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. Os cargos de Técnico Judiciário e de Bibliotecário, integrantes do
Quadro III – Poder Judiciário, passam a Ter as referências salariais fixadas na
Tabela Vencimental – Cargos de Escrivão, Médico, Assistente Social,
Administrador, Contador, Economista e Técnico de Comunicação Social – AJU – NS,
contida no Anexo II, da Lei n.° 13.337, de 22 de julho de 2003.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos