RESOLUÇÃO N.º 526, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2005.
(Proj.de Resolução nº 12/05 – Mesa Diretora)

 

 

Institui a Medalha de Mérito Parlamentar Plenário 13 de Maio.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica instituída a Medalha do Mérito Parlamentar Plenário 13 de Maio, que será concedida anualmente ao cidadão que prestou comprovados e relevantes serviços à sociedade cearense, por indicação de um Deputado Estadual à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A Medalha do Mérito Parlamentar Plenário 13 de Maio será entregue anualmente em Sessão Solene previamente designada pela Presidência do Poder Legislativo.

Art. 2° A Medalha de Mérito Parlamentar Plenário 13 de Maio deverá ser de ouro, redonda, com 60mm de diâmetro, ficará presa em uma fita de gorgurão verde e amarela chamalotada, de acordo com a Resolução n.° 24, de 30 de julho de 1972, em uma das faces será cunhada a imagem da cúpula do Plenário 13 de Maio e na outra a expressão: “Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – Medalha do Mérito Parlamentar – Plenário 13 de Maio”.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.º de novembro de 2005.