RESOLUÇÃO
N.º 526, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2005.
(Proj.de Resolução
nº 12/05 – Mesa Diretora)
Institui a Medalha de Mérito
Parlamentar Plenário 13 de Maio.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento
Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituída a Medalha do Mérito Parlamentar
Plenário 13 de Maio, que será concedida anualmente ao cidadão que prestou
comprovados e relevantes serviços à sociedade cearense, por indicação de um
Deputado Estadual à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Parágrafo
único. A Medalha do Mérito
Parlamentar Plenário 13 de Maio será entregue anualmente em Sessão Solene
previamente designada pela Presidência do Poder Legislativo.
Art. 2° A Medalha de Mérito Parlamentar Plenário 13 de
Maio deverá ser de ouro, redonda, com 60mm de diâmetro, ficará presa em uma
fita de gorgurão verde e amarela chamalotada, de acordo com a Resolução n.° 24,
de 30 de julho de 1972, em uma das faces será cunhada a imagem da cúpula do
Plenário 13 de Maio e na outra a expressão: “Assembléia Legislativa do Estado
do Ceará – Medalha do Mérito Parlamentar – Plenário 13 de Maio”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.º de novembro de 2005.