RESOLUÇÃO N.° 512, de 04 de agosto de 2004.
(REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO)
Concede licença ao
Deputado Carlomano Marques, para tratamento de saúde, pelo período de 121
(cento e vinte e um) dias.
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19,
inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno)
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Concede licença ao Deputado
Carlomano Marques, para tratamento de saúde, pelo período de 121 (cento e vinte
e um) dias, a partir de 3 de agosto de 2004, de acordo com o art. 151, inciso
III, da Resolução n.° 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2004.