RESOLUÇÃO N.° 510, de 04 de agosto de 2004.

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

 

Concede licença ao Deputado Gomes Farias, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Concede licença ao Deputado Gomes Farias, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 2 de agosto de 2004, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2004.