RESOLUÇÃO N° 509, de 17 de junho de 2004.

 

 

Concede licença à Deputada Gislaine Landim, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 dias.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Concede licença à Deputada Gislaine Landim, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir de 15 de junho de 2004, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2004.