RESOLUÇÃO N° 509, de 17 de junho de
2004.
Concede licença à
Deputada Gislaine Landim, para tratar de interesse particular, pelo período de
120 dias.
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19,
inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno)
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Concede licença à Deputada Gislaine
Landim, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e
vinte) dias a partir de 15 de junho de 2004, de acordo com o art. 151, inciso
IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2004.