RESOLUÇÃO  N.° 504, de 09 de junho de 2004.

 

 

Concede licença ao Deputado Caetano Guedes, para tratamento de saúde, pelo período de 125 (cento e vinte e cinco) dias.

 

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Concede licença ao Deputado Caetano Guedes, para tratamento de saúde, pelo período de 125 (cento e vinte e cinco) dias, a partir de 9 de junho de 2004, de acordo com o art. 151, inciso III, da Resolução n.° 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2004.