RESOLUÇÃO N.° 504, de 09 de
junho de 2004.
Concede licença ao
Deputado Caetano Guedes, para tratamento de saúde, pelo período de 125 (cento e
vinte e cinco) dias.
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19,
inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno)
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Concede licença ao Deputado Caetano
Guedes, para tratamento de saúde, pelo período de 125 (cento e vinte e cinco)
dias, a partir de 9 de junho de 2004, de acordo com o art. 151, inciso III, da
Resolução n.° 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2004.